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Ato Original
Despacho n.º 7484/2022
Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e as Recomendações Específicas por país que de ali decorrem.
Tendo como referência as opções e prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e em articulação com os princípios de programação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, a programação do PRR está a ser desenvolvida em articulação com a programação do Acordo de Parceria e dos respetivos Programas Operacionais, maximizando, assim, as sinergias e complementaridades entre as duas mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas públicas para a próxima década.
Considerando estar previsto que a Marinha integre as diversas atividades no âmbito do projeto de construção da Plataforma Naval, nomeadamente na definição do conceito de emprego e dos requisitos operacionais, a elaboração das especificações técnicas, bem como, o acompanhamento e execução do contrato e da construção.
Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete à Direção de Navios da Marinha assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das Unidades Navais, Unidades Auxiliares de Marinha, meios de ação naval, designadamente meios aéreos e veículos não tripulados, nas áreas de arquitetura naval, estruturas, propulsão, produção e distribuição de energia, sistemas de comando, controlo, comunicações e computação, sistemas de armas, sensores, sistemas auxiliares e aprestamento, fixando e difundindo normas de natureza especializada.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 12 de maio, foi autorizada a despesa no montante de (euro) 94 500 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição de uma plataforma naval multidisciplinar, e que, na sequência daquela resolução, foi autorizada a delegação, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito resolução referida.
Considerando, finalmente, que através do Despacho n.º 6926/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2022, foi delegada no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a prática de todos os atos e formalidades para concretização e realização da despesa, procedimento e contrato relativo à aquisição da Plataforma Naval Multifuncional prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio.
Assim:
1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 6926/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2022, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Engenheiro de Material Naval Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos ao atos e formalidades a realizar na concretização da realização da despesa, procedimento e contrato dele consequente previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 12 de maio.
2 - O presente despacho produz efeitos a 24 de maio de 2022, ficando assim ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos instrutórios entretanto praticados na preparação, formação e formulação das peças procedimentais concernentes à despesa a realizar conformada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 12 de maio.
31-05-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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