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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7489/2026
Uma vez consagrado no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro) o regime de atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual e publicada a Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, que determina o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual.
Considerando o pedido de atualização extraordinária do preço do contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza celebrado entre o Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., e SERVILIMPE - Limpezas Técnicas Mecanizadas, S. A., formulado pela cocontratante no dia 10 de março de 2025, em cumprimento do prazo estipulado pelo n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, por se encontrarem preenchidos os requisitos necessários para o reconhecimento do direito à atualização extraordinária do preço do contrato e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho, e pelas competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 9158/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto.
Determina-se:
1 - Autorizar o Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., a proceder à atualização extraordinária do preço do contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza celebrado coma a SERVILIMPE - Limpezas Técnicas Mecanizadas, S. A., para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, no valor mensal de 432,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para o valor mensal contratual de 18 244,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Publique-se no Diário da República.
3 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 8 de junho de 2026. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
320010813