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Ato Original
Despacho n.º 7508/2023
Considerando que o Despacho n.º 4323/2023, de 10 de abril, do Ministro da Administração Interna e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, fixou, para o ano de 2022, o contingente de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para efeitos de passagem à situação de disponibilidade;
Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, a autorização da passagem à situação de disponibilidade dos acima referidos trabalhadores depende do cumprimento dos requisitos, cumulativos, de 55 anos de idade e 36 anos de serviço, que têm de ser devidamente comprovados pelo requerente;
Considerando que a relação dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF que reúnem as condições para a passagem à situação de disponibilidade foi apresentada pelo Diretor Nacional do SEF;
Considerando que, entre os dias 1 e 6 de agosto de 2023, terá lugar, em Portugal, a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), evento que reunirá um elevado número de pessoas oriundas de várias regiões do mundo, especialmente de países não pertencentes ao Espaço Schengen;
Considerando o objetivo de, durante a JMJ, serem adequadamente antecipadas e prevenidas quaisquer eventuais ameaças à segurança interna, o que implica que sejam garantidos elevados níveis de disponibilidade dos recursos humanos do SEF, muito particularmente dos que se encontram afetos aos postos de fronteira;
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, na redação atualmente em vigor, e em conformidade com o contingente fixado no acima aludido Despacho n.º 4323/2023, de 10 de abril, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, determino:
1 - A passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF inframencionados:
Alípio de Jesus Godinho;
Ana Paula Albuquerque Carvalho Pimenta;
António Jorge Cerqueira Pereira;
António Manuel Bordalo Gonçalves;
António Manuel Fernandes Lima;
António Manuel Vicente Martins;
António Mestre Dionísio Medeiro;
Brígida Martina Rodrigues Sequeira;
Carlos Alberto Monteiro Azul;
Carlos Amaro Lopes Silva;
Carlos Freire Ribeiro;
Carlos José Teixeira Pinto;
Carlos Manuel Freitas Ávila;
Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira;
Carlos Manuel Lourenço Esteves;
Carlos Manuel Rebolho Mendes;
Eduardo Jorge Galindo Calhau;
Fernando António Parreiral Pinheiro Silva;
Fernando José Sousa Ferreira;
Fernando Rui dos Santos Marques;
Fernando Vítor Sousa Júnior;
Francisco José Madureira Lopes Almeida;
Helena Maria Passinhas Esteves;
Inácio Luís Mourinha Andrade;
João Filipe Teixeira Almeida;
João Francisco Cabrito Diogo;
João Henriques Vicente Luz;
João Manuel Pires Antunes;
Joaquim Amaro Calado de Melo;
Joaquim Miguel Lopes Gonçalves;
Joaquim Monteiro Duarte;
José António Cotovio Sousa Castro;
José António Gonçalves Cardoso;
José António Sá Martinez;
José Manuel Amâncio Galveias;
José Manuel Conduto Raposo;
José Mesquita Salvado;
Laureano José Melo Teixeira;
Luís Manuel Alves Silva;
Manuel António Pinto Ferreira;
Manuel António Sousa Silva;
Manuel José Simão Rodrigues;
Manuel Miranda Pinto Ferreira;
Maria de Fátima Conceição Santos Silva;
Maria Isabel Gonçalves Baltazar;
Mário Jorge Fonseca Carvalho;
Octávio Ilídio Vieira Rodrigues;
Olinda Maria Araújo Chaves;
Paulo Jorge da Conceição Pimenta;
Paulo Jorge Leitão Baptista;
Paulo Jorge Rodrigues Albuquerque Castro;
Paulo Jorge Sampaio Farinha Cordeiro;
Paulo José Henriques Pereira;
Pedro Manuel Machado de Almeida;
Pedro Mendes Cordeiro;
Rogério Luís Vale Pereira Duro;
Rosa Maria Martin Graça;
Rui Manuel Anastácio Marques;
Rui Manuel Teixeira da Costa;
Sandra Marina Delalande;
Serafim dos Santos Faustino;
Susana Almeida Encarnação Bernardo Fialho;
Virgílio Manuel Ginja Silva;
Vítor Hugo Fernandes Sousa;
Vítor Manuel Rosendo Caldeira Cavadinhas.
2 - Os trabalhadores acima mencionados passam à situação de disponibilidade a 16 de agosto de 2023, exceto aqueles que, nessa data, sejam titulares de cargos dirigentes ou de chefia, os quais passam à situação de disponibilidade a 28 de outubro de 2023, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
30 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
316630631