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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7540/2023
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorização para realização de despesas e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Acompanhamento da execução do respetivo orçamento e autorização de alterações orçamentais;
c) Autorização para realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorização para assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Autorização relativa a contratos de aquisição de serviços, incluindo respetivos encargos, nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;
f) Autorização genérica para condução de viaturas aos funcionários da AGIF, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual.
2 - Delego, ainda, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:
a) Autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, relativamente a despesas do respetivo gabinete;
b) Autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo Gabinete e individualidades designadas pelo ora delegado, bem como a autorização das respetivas despesas com deslocação e estada e do abono das correspondentes ajudas de custo.
3 - É aditada a alínea i) ao n.º 3 do Despacho n.º 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, com a seguinte redação:
«i) A autorização, quanto às entidades, organismos ou serviços, referidos nos n.os 1 e 2 do presente despacho, para a realização de despesas e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência prevista na alínea b) do presente número.»
4 - Os n.os 1 e 2 do presente despacho produzem efeitos a 2 de dezembro de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da respetiva publicação.
5 - O n.º 3 do presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da respetiva publicação.
27 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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