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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 758/2022
Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários, destinados a satisfazer as necessidades de funcionamento da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP;
Considerando que, através do procedimento agregado realizado ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR/19) e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, foram adjudicados ao Ministério da Defesa Nacional - Marinha os lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal continental), B (combustíveis rodoviários a granel em Portugal continental) e C (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira);
Considerando que a supramencionada resolução autorizou a Marinha a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários através de procedimento conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do AQ-CR/19;
Considerando, ainda, que a mesma resolução delegou também no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos de aquisição dos supracitados lotes, ao abrigo do AQ-CR/19, no âmbito do presente procedimento:
Assim, atento o que precede:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, determino:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a outorga, em representação da Marinha, dos contratos respeitantes aos lotes A (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento em Portugal continental), B (combustíveis rodoviários a granel em Portugal continental) e C (combustíveis rodoviários em postos de abastecimento na Região Autónoma da Madeira), adjudicados ao abrigo do procedimento agregado do acordo-quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR/19, para o ano de 2022, a nomeação do gestor do contrato e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução contrato.
2 - Que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no seu âmbito.
11 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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