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Ato Original
Despacho n.º 7586/2023
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de setembro, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretor do Gabinete de Comunicação, Francisco Miguel Duarte Couceiro Feio, as seguintes competências:
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3000 (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Gabinete de Comunicação;
d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A autorização para assinar contratos, em representação da Assembleia da República, após a adjudicação do correspondente procedimento.
2 - O diretor do Gabinete de Comunicação fica autorizado a subdelegar as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.
3 - O diretor do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2023.
6 de junho de 2023. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.
316644142