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Ato Original
Despacho n.º 7630/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, nos Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Senhores Dr. Pedro Alves Loureiro, Dr.ª Marta Ávila, Dr. Miguel Garrido as competências que me são conferidas pela alínea l) do n.º 1, do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento n.º 94/2006 da Ordem dos Advogados, de 12 de junho), para me coadjuvarem na decisão sobre os pedidos de dispensa de sigilo profissional.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 22 de maio de 2025.
30 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319240362