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Ato Original
Despacho n.º 7680/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, delego no Chefe do Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço, Contra-Almirante João Paulo Cancela Roque, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões específicas, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço (CCICE) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Chefe do CCICE a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CCICE, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho n.º 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no identificado Chefe do CCICE, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores no Comandante do Comando de Operações de Ciberdefesa.
5 - É revogado o Despacho n.º 10006/2023, de 31 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2023.
6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Chefe do CCICE, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
25 de junho de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
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