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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7702/2026
Considerando que:
1 - Através do Despacho n.º 818/2026, dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e da Gestão da Saúde, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital Central do Algarve.
2 - Nos termos do n.º 4 daquele despacho, foi constituída a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como representante do Estado Português, e foram delegadas no conselho diretivo deste instituto público todas as competências que, no âmbito do procedimento pré-contratual, são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos e pelo Programa do Procedimento ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências que, nos termos da lei, não são suscetíveis de serem delegadas, bem assim como todas as competências para a prática dos demais atos e formalidades necessários ao lançamento e à conclusão do procedimento pré-contratual da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital Central do Algarve.
3 - Pelo Decreto do Presidente da República n.º 71-A/2026, de 14 de abril, caducou a delegação de competências referida no n.º 2 do presente despacho, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no exercício das competências delegadas na alínea cc) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, e da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 19 de maio, determina-se delegar no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., todas as competências que, no âmbito do procedimento relativo à parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital Central do Algarve, sejam atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências que, nos termos da lei, não são suscetíveis de serem delegadas, bem assim como todas as competências para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários ao procedimento relativo à parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital Central do Algarve.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de maio de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 2 de junho de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
320012242