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Ato Original
Despacho n.º 7704/2026
Pretende a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceder à execução do projeto «Viaduto no Apeadeiro de Santana/Cartaxo, para supressão da passagem de nível ao km 060+090», no concelho do Cartaxo, intervenção que implica a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), designadamente em tipologias associadas a cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos e áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo, por força da publicação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, de 28 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2008, de 18 de julho, pelo Aviso n.º 3549/2015, de 2 de abril, pelo Aviso n.º 8257/2018, de 19 de junho, e pelo Aviso n.º 7289/2020, de 4 de maio. Incide ainda parcialmente sobre solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e no domínio hídrico.
A intervenção desenvolve-se nas freguesias de Valada e Vila Chã de Ourique, bem como na União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, e visa substituir a atual passagem de nível por uma solução desnivelada, com viaduto principal, ramo de acesso e restabelecimentos rodoviários associados, destinada a melhorar as condições de segurança ferroviária e rodoviária e a assegurar a mobilidade local.
A situação existente caracteriza-se pela presença de uma infraestrutura degradada, por um perfil viário estreito e por condicionamentos significativos à circulação, circunstâncias que tornam funcionalmente necessária a concretização de um novo atravessamento.
A solução preconizada em viaduto revela-se, do ponto de vista territorial e hidráulico, mais adequada do que alternativas assentes em aterro contínuo, na medida em que reduz a obstrução ao escoamento, limita a artificialização do solo e permite minimizar os impactes nas funções ecológicas e de gestão de risco associadas às áreas integradas na REN.
Considerando que:
a) A pretensão configura uma infraestrutura pública destinada à supressão de uma passagem de nível existente na Linha do Norte, respondendo a objetivos de segurança ferroviária e rodoviária, funcionalidade da rede viária e melhoria da mobilidade local;
b) A situação atualmente existente evidencia constrangimentos relevantes à circulação e condições de segurança deficitárias, associadas à obsolescência da infraestrutura e à vulnerabilidade da zona a fenómenos de cheia;
c) A intervenção incide em área territorialmente sensível, com afetação de solos integrados na REN, interferência parcial com a RAN, domínio hídrico e áreas de perigosidade de inundação identificadas no Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Tejo e Ribeiras do Oeste, circunstância que impõe especial exigência de compatibilização hidráulica e ambiental;
d) Foi demonstrada a inexistência de alternativa de localização adequada fora das áreas condicionadas, sendo a solução em viaduto a que melhor assegura a prossecução do interesse público em presença com menor afetação permanente do solo e menor perturbação do regime hidrológico;
e) A pretensão foi objeto de apreciação pelas entidades competentes, tendo sido emitidas pronúncias favoráveis condicionadas, designadamente pela Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (APA/ARHTO), quanto ao domínio hídrico, regime de cheias e tipologias REN, e pela Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRALVT), quanto à afetação de áreas da RAN, sem objeção à concretização da intervenção desde que cumpridas as condições e medidas fixadas;
f) Foi ainda referido no processo que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, sem prejuízo do cumprimento das condições específicas estabelecidas em sede própria;
g) A intervenção mostra-se compatível com o regime regulamentar do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, designadamente por respeitar a disciplina aplicável às infraestruturas territoriais e por parte significativa da obra se desenvolver em estrutura elevada, sem contacto permanente com o solo;
h) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo concluiu que o pedido reúne fundamento bastante para ser favoravelmente informado, por se encontrar demonstrado o relevante interesse público da intervenção, a inexistência de alternativa adequada e a possibilidade de salvaguarda das funções das áreas afetadas, mediante o cumprimento das condicionantes aplicáveis.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, ao abrigo dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e, ainda, no uso dos poderes delegados pela subalínea i) da alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes dos documentos que instruíram o processo, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e o Secretário de Estado do Ambiente determinam, em conjunto:
Reconhecer o relevante interesse público da execução do projeto «Viaduto no Apeadeiro de Santana/Cartaxo, para supressão da passagem de nível ao km 060+090», no concelho do Cartaxo, para efeitos de ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, ficando a concretização da intervenção sujeita ao cumprimento integral dos condicionalismos, medidas de minimização e demais condições estabelecidas pelas entidades competentes que se pronunciaram no procedimento, designadamente pela APA/ARHTO e pela ERRALVT, bem como das restantes exigências legais e regulamentares aplicáveis, reservando-se o direito de revogação futura do presente ato.
12 de junho de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 3 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
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