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Ato Original
Despacho n.º 7750/2026
Nos termos do disposto no artigo 38° da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tendo em atenção a disposição constante dos art.º. s 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira, as competências a exercer no domínio da unidade orgânica de Comunicação e Imagem, nos seguintes termos:
1 - Autorizar a restituição e restituir aos interessados documentos juntos a processos;
2 - Assinar a correspondência e demais documentos necessários à execução das funções da unidade orgânica que dirige e ao exercício das funções agora subdelegadas, não podendo, no entanto, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 38.º do mesmo diploma, assinar ou visar correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
3 - Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante;
4 - Praticar os atos de validação da despesa identificada pelos serviços requisitantes afetos a cada sector;
5 - A aprovação e alteração do mapa de férias e restantes decisões referente às férias e atos de justificação e injustificação de ausências dos trabalhadores afetos ao serviço desta direção intermédia;
6 - Convidar os requerentes a suprir deficiências dos requerimentos em virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na respetiva formulação;
7 - Indeferir liminarmente os requerimentos não identificados e aqueles cujos pedidos sejam ininteligíveis;
8 - Enviar a documentação a qualquer serviço municipal para conhecimento das decisões tomadas;
9 - Proceder às notificações e comunicações que forem devidas;
10 - Informar os particulares sempre que o requeiram sobre o andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados;
Ficam ratificados os atos entretanto praticados.
Proceda-se à publicitação nos termos no artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo.
26 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, José Trincão Marques.
320010804
