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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7757/2026
Considerando que:
A) O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) se encontra instalado em dois prédios militares, sendo que do recinto do IPE faz igualmente parte o prédio arrendado (PA), designado por «PA 009/Lisboa - Palácio do Bispo, Casa do Noviciado e Terrenos Anexos», composto por várias instalações utilizadas pelo Instituto para a prossecução das suas atividades ligadas diretamente ao ensino, bem como para órgãos de apoio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5166, da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2878, da freguesia de S. Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, no qual se inclui a «Capela dos Castros», classificada de Monumento Nacional;
B) Em 30 de janeiro de 1962, foi celebrado um Contrato de Arrendamento, alterado em 27 de abril de 1970, entre o então Ministério do Exército e os herdeiros de Maria Isabel Falcão Trigoso, para utilização, por parte do então Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, dos edifícios denominados «Palácio do Bispo», «Casa do Noviciado» e «Terrenos Anexos»;
C) O Exército Português paga, desde então, pela utilização do PA 009/Lisboa uma renda mensal, atualizada anualmente, tendo o Contrato de Arrendamento referido transitado automaticamente para o Novo Regime de Arrendamento Urbano em 1 de março de 2016, sendo desvantajoso o aumento substancial dos valores das rendas;
D) As instalações em apreço, objeto do Contrato de Arrendamento, são imprescindíveis para o normal funcionamento das atividades do IPE;
E) Tendo em vista a resolução definitiva da situação relativa à existência de um imóvel arrendado inserido num recinto militar e para efeitos de sua aquisição por parte do Estado, foi promovida a avaliação do imóvel, objeto da competente homologação por parte da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), nos termos previstos no artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a Portaria n.º 96/2015, de 16 de fevereiro, e com o previsto no n.º 1 e na alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual;
F) Sequentemente, o Estado Português manifestou, junto dos atuais proprietários, interesse na compra, pelo montante fixo de 1 380 000 € (um milhão, trezentos e oitenta mil euros) do «PA 009/Lisboa - Palácio do Bispo, Casa do Noviciado e Terrenos Anexos» e da «Capela dos Castros»;
G) Os atuais proprietários do imóvel em causa aceitaram expressamente vendê-lo ao Estado Português, pelo montante de 1 380 000 € (um milhão, trezentos e oitenta mil euros), livre de quaisquer ónus ou encargos;
H) Nos termos do artigo 31.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, o Estado Português, para instalação ou funcionamento de serviços públicos ou para a realização de outros fins de interesse público, pode adquirir o direito de propriedade, a título oneroso, de imóveis;
I) A competência para autorizar a aquisição onerosa do imóvel em apreço, nos termos conjugados do estabelecido no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, e do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, recai nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional;
J) De acordo com o disposto no artigo 1.º e nas alíneas c) e i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de junho, na sua redação atual, compete à ESTAMO, S. A., atuando em nome e por conta do Estado, o poder e competência para praticar todos os atos necessários à aquisição do imóvel em causa, imprescindível para utilização do Exército Português/Instituto dos Pupilos do Exército;
K) A despesa encontra-se devidamente cabimentada e comprometida, conforme Informação de Cabimento n.º 602, de 26.05.2026, e Informação de Compromisso n.º 609, de 26.05.2026, ambas emitidas pela ESTAMO, S. A.;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, e do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no uso dos poderes que lhe foram delegados nos termos, respetivamente, das alíneas f) e rr) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro, o seguinte:
1 - Autorizar a aquisição onerosa, pelo Estado Português, com dispensa de consulta ao mercado, e subsequente afetação ao Ministério da Defessa Nacional e utilização pelo Exército Português, do imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5166, da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2878, da freguesia de S. Domingos de Benfica, concelho de Lisboa («PA 009/Lisboa - Palácio do Bispo, Casa do Noviciado e Terrenos Anexos» e «Capela dos Castros»), mediante o pagamento do preço de 1 380 000 € (um milhão, trezentos e oitenta mil euros).
2 - Estabelecer que a formalização do procedimento respeitante à presente aquisição fique a cargo da ESTAMO, S. A., nos termos do disposto no artigo 1.º e nas alíneas c) e i) do n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da data da sua última assinatura.
29 de maio de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 28 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
320013331