Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7760/2026
A Câmara Municipal de Paredes solicitou, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da REN (RJREN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o reconhecimento de relevante interesse público (doravante RRIP) para ocupação de áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) (nas tipologias «Áreas de Máx. Infiltração» e «Leito dos cursos de Água e Zonas Ameaçadas pelas Cheias») em relação à ação designada por «Nova Ponte Rodoviária de Alvre», referente ao projeto de construção de uma nova ponte rodoviária sobre o rio Sousa, estabelecendo a ligação entre a EN 319-2, na rotunda de acesso à A 41, situada na margem norte do rio, e a EM 610 (Rua Central de Alvre), na localidade de Alvre.
Considerando:
I. Que o projeto é compatível com o Plano Diretor Municipal (PDM) do município de Paredes, publicado pelo Aviso n.º 10688/2024/2, de 17 de maio;
II. O parecer favorável da APA, I. P./ARH do Norte, condicionado a ajustes técnicos e à prévia obtenção de autorização para execução da obra e emissão de título de utilização dos recursos hídricos, nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio;
III. O parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional (ERRAN), a coberto do ofício n.º OF/632/2026/ERRAN-Norte, de 30 de abril de 2026, para utilização não agrícola de até 4397,36 m2 de solo integrado na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, condicionado à autorização dos proprietários atravessados, se aplicável;
IV. O parecer favorável das Infraestruturas de Portugal, I. P., com a referência n.º 194PRT240105, de 24 de janeiro de 2024, condicionado à apresentação do projeto de execução e cumprimento das considerações efetuadas;
V. O parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a coberto da informação n.º INF_DOST_MS_15276/2025, de 11 de dezembro de 2025, e do aditamento constante da informação n.º INF_DOST_MS_5771/2026, de 15 de maio de 2026;
VI. A decisão da Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) na análise da aplicabilidade do regime jurídico de AIA, de que não deve ser sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, desde que sejam implementadas as medidas enunciadas na referida decisão;
VII. O parecer favorável condicionado da E-Redes, com a referência Carta/105/2024/DSAS de 8 de janeiro de 2024, que informa que a construção não verifica as distâncias mínimas regulamentares de segurança à linha aérea de 15 kV de acordo com o Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão, sendo, no entanto, viável a construção condicionada à alteração da linha de média tensão 15 kV CÊTE, entre os apoios n.º 2 e n.º 3 do ramal para o PTD PRD 0312, bem como a rede de baixa tensão, que atravessam o terreno, devendo o requerente antecipadamente e antes do início das obras, solicitar a necessária alteração e assegurar, após a alteração das linhas, os meios de proteção necessários para evitar a aproximação excessiva de objetos às linhas;
VIII. Foi consultada a Águas do Douro e Paiva, S. A. (AdDP), que se pronunciou por comunicação de 18 de março de 2024;
IX. Foi consultado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que emitiu o parecer com a ref.: S-015003-2026, de 8 de maio de 2026;
X. Foi consultada a Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, que emitiu o parecer com a ref.: Ofício n.º 49 | AMPSP | 2026, de 14 de maio de 2025.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, desde que cumpridas todas as medidas enunciadas pela Câmara Municipal e demais entidades, determina-se reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto Nova Ponte Rodoviária de Alvre e Infraestruturas Rodoviárias Associadas.
11 de junho de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 15 de junho de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. - 3 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
320013400