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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7788/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à AD Gentes - Associação Leigos Missionários da Consolata, NIPC 508313554, com sede no Centro de Animação Missionária - Quinta do Castelo - 2735-206 Cacém, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção, aplica-se a partir de 30/09/2008 e é válida por um período de dois anos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, ficando a sua revalidação automática a depender da continuidade da manutenção da qualidade de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento, mediante a apresentação de documento passado pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
11 de novembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Teresa Maria Pereira Gil.
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