Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7793/2023
Considerando que a necessidade de assegurar a prestação de serviços indiferenciados de apoio à deslocação, acondicionamento, entrega, armazenamento, embalamento, montagem e desmontagem de bens, equipamentos e produtos diversos;
Considerando que através da Portaria n.º 245/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, foi autorizada a realização de despesa para aquisição de serviços indiferenciados entre junho de 2023 e maio de 2026, no valor de 363 638,78 (euro), (trezentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e oito euros e setenta e oito cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente, tomar a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento (e suas alterações), sejam ou não de elementos essenciais das mesmas), designar o júri ou dispensá-lo, nos respetivos termos legais, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, e outorgar o contrato a celebrar, em representação deste Ministério.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316661955