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Ato Original
Despacho n.º 7799/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (CPA), nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos n.os 4 e 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nas alíneas a), c), e) e f) a i) do n.º 1, em conjugação com o n.º 2, do Despacho n.º 11184/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2025, e tendo presente a missão, as atribuições, as competências e a estrutura orgânica e interna da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), previstas no Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de abril, na Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, alterada pela Portaria n.º 399/2025/1, de 17 de novembro, e no Despacho n.º 2836/2026, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2026, e considerando a designação, em regime de substituição, do doutor Mário Raul Santiago do Céu para exercer o cargo de subdiretor-geral, nos termos do Despacho n.º 6575/2026, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2026, com efeitos a 15 de maio de 2026, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências:
1 - Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições da DGAV, ficam na minha competência as matérias previstas nas alíneas a), b), d), h) e l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de abril, relacionadas com os seguintes domínios temáticos:
a) Participar na elaboração e execução das políticas de segurança dos alimentos, de proteção, sanidade e produção animal, saúde pública veterinária, sanidade vegetal e materiais de multiplicação vegetal;
b) Assegurar a representação junto das instâncias nacionais, da União Europeia e internacionais nos domínios relativos às suas atribuições, bem como a coordenação do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais, do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais, das missões de análise e auditoria da Comissão Europeia e dos grupos do Codex Alimentarius e da formação no âmbito do programa “Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos”;
c) Definir e coordenar as estratégias de promoção da segurança dos géneros alimentícios, de alimentos para animais e materiais em contacto com géneros alimentícios, em articulação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), bem como da fitossanidade e proteção e sanidade dos animais;
d) Coordenar, regulamentar e executar as atividades técnicas relativas ao controlo e certificação de materiais de multiplicação de plantas, incluindo o cultivo de variedades vegetais geneticamente modificadas, e conceder autorizações de cultivo de canábis para fins industriais;
e) Assegurar a coordenação da informação relativa aos registos de operadores do setor alimentar, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, enquanto autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança dos alimentos.
2 - Ficam, ainda, na minha dependência direta as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 9;
b) A Direção de Serviços de Proteção Animal;
c) A Direção de Serviços de Segurança Alimentar;
d) A Direção de Serviços de Bem-Estar Animal;
e) A Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários;
f) A Divisão de Apoio Jurídico e Auditoria, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
g) As Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, nas matérias cometidas às unidades orgânicas previstas nas alíneas a) a e).
3 - No exercício das funções de auditoria interna, é assegurada a total independência e objetividade funcional dos auditores, não podendo haver lugar à emissão de orientações, diretivas ou instruções que possam condicionar o planeamento, a execução ou os resultados das ações de auditoria.
4 - Delego na subdiretora-geral, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, sem prejuízo do disposto no n.º 1, a competência para dirigir e decidir nas matérias da competência das seguintes unidades orgânicas, que ficam na sua dependência:
a) A Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;
b) A Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação;
c) A Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária;
d) O Gabinete de Recursos Genéticos Animais;
e) As Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, nas matérias cometidas às unidades orgânicas previstas nas alíneas anteriores.
5 - A delegação prevista no número anterior abrange a articulação das competências operacionais das unidades orgânicas aí referidas com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
6 - Delego no subdiretor-geral, doutor Mário Raul Santiago do Céu, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a competência para dirigir e decidir nas matérias da competência das seguintes unidades orgânicas, que ficam na sua dependência:
a) A Direção de Serviços de Gestão e Administração;
b) A Divisão de Contraordenações e Contencioso;
c) As Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, nas matérias cometidas às unidades orgânicas previstas nas alíneas anteriores.
7 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos titulares de cargos de direção intermédia;
b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;
c) Praticar todos os atos relativos às competências das unidades orgânicas que se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;
d) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente;
e) Autorizar a inscrição e a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais, até ao limite de (euro) 1 000,00;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como o pagamento das despesas associadas a todas as deslocações, nomeadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas que supervisiona, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
g) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99 759,00, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a correspondente decisão de contratar, escolha do tipo de procedimento e prática de todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
8 - A delegação prevista no n.º 2, na subdiretora-geral, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, inclui, ainda, a competência para os seguintes atos:
a) Praticar os atos inerentes à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar respetivamente às áreas de atuação;
b) Delegar as competências necessárias para a participação dos representantes da DGAV nas conferências decisórias a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro;
c) Decidir os pedidos de concessão de isenção parcial de taxas, relativamente a produtos fitofarmacêuticos, nos termos previstos na Portaria n.º 86/2017, de 27 de fevereiro.
9 - A delegação prevista no n.º 6, no doutor, Mário Raul Santiago do Céu, inclui, ainda, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
b) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;
c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
d) Preparar e gerir o orçamento da DGAV, incluindo autorização, nos termos legais, da antecipação de duodécimos, fundos disponíveis e alterações ao orçamento necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos da legislação em vigor;
e) Coordenar a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão da DGAV, designadamente o Plano de Atividades, o Relatório de Atividades, o QUAR, o SIADAP 1 e demais instrumentos de planeamento e controlo de gestão;
f) Autorizar a realização e o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar, trabalho noturno e trabalho por turnos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes e 116.º e 161.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 223.º, 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Autorizar a abertura e constituição do júri de procedimentos de recrutamento e seleção de recursos humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP;
h) Celebrar, renovar e modificar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, nos termos da lei;
i) Autorizar situações de mobilidade nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da LGTFP;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
l) Determinar a propositura e contestação de ações judiciais em que a DGAV seja parte, bem como praticar todos os atos que se mostrem necessários aos indicados fins, junto dos tribunais;
m) Determinar o acompanhamento de todas as ações interpostas contra atos ou omissões da DGAV;
n) Solicitar ao Ministério Público a promoção de ações judiciais quando esteja em causa o cumprimento das decisões ou funções da DGAV enquanto Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional, de Autoridade Nacional para os Medicamentos Veterinários e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança dos Alimentos;
o) Decidir sobre a interposição de recursos e de reclamações, no âmbito dos processos judiciais em que a DGAV seja parte ou da sua responsabilidade;
p) Solicitar ao Ministério Público e Autoridade Tributária a execução das decisões dos tribunais;
q) Exercer todas as competências cometidas à DGAV em matérias contraordenacionais, designadamente:
i) Decidir os processos de contraordenação, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGCO) e no n.º 1 do artigo 41.º do anexo ao Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE);
ii) Decidir sobre quaisquer incidentes ou atos instrutórios, designadamente aplicar medidas cautelares e a nomeação de qualquer trabalhador da DGAV como fiel depositário nos termos legais, bem como autorizar o pagamento voluntário, diferido ou em prestações da coima, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º-A e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 88.º do RGCO, bem como nos n.os 1 e 5 do artigo 47.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 65.º do RJCE;
iii) Declarar a extinção do procedimento contraordenacional quando o mesmo não possa prosseguir, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 54.º do RGCO e do n.º 1 do artigo 41.º do RJCE;
iv) Assegurar a articulação com as autoridades judiciárias e outras entidades públicas, por exemplo remeter os autos ao Ministério Público em caso de concurso com crime ou em virtude de impugnação judicial da decisão final, bem como remeter o processo a outras entidades competentes para instrução ou decisão, ao abrigo do disposto nos artigos 38.º, 54.º e 62.º do RGCO, nos artigos 55.º, 57.º e 73.º do RJCE, e nos termos do artigo 41.º do CPA respetivamente;
v) Promover as diligências necessárias à execução das decisões, designadamente para efeitos de cobrança coerciva de coimas e custas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 89.º do RGCO e do n.º 1 do artigo 64.º do RJCE.
10 - A delegação de competências prevista nos termos dos n.os 4 a 9 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
11 - Mais subdelego nos subdiretores-gerais, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia e doutor Mário Raul Santiago do Céu, quanto às unidades orgânicas referidas nos n.os 4 e 6, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 99 759, 00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, também na sua redação atual;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, também na sua redação atual;
c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o respetivo pagamento;
f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
g) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental aplicáveis, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência.
12 - O exercício de competências que originem despesa implica sempre o conhecimento do subdiretor-geral com a responsabilidade pelas áreas financeira e orçamental.
13 - Em caso de ausência, falta ou impedimento, as competências e funções da diretora-geral são asseguradas, em regime de suplência, pela subdiretora-geral, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, ou na impossibilidade desta, sucessivamente, pelo doutor Mário Raul Santiago do Céu, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 42.º do CPA.
14 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos subdiretores-gerais abaixo indicados, até à entrada em vigor do presente despacho:
a) Pela engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, desde o dia 6 de dezembro de 2025;
b) Pelo doutorado Mário Raul Santiago do Céu, desde o dia 15 de maio de 2026.
15 - São revogados o Despacho n.º 14510/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 5 de dezembro de 2025 e o Despacho n.º 6576/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2026.
16 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
16 de junho de 2026. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
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