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Ato Original
Despacho n.º 7800/2026
Ao abrigo do artigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, da alínea d) do artigo 6.º da Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2026, de 22 de maio, e da subdelegação de competências constante do Despacho n.º 7039/2026, de 2 de junho, do Ministro da Agricultura e Mar, publicado no Diário da República n.º 106/2026, Série II, de 2026-06-02, procede -se à publicação, nos termos do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, do anúncio de abertura de candidaturas ao reconhecimento de entidades para a execução de tarefas do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, no âmbito da «Rede de Informação Sustentabilidade Agrícola», encontrando-se o mesmo igualmente publicitado no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.
16 de junho de 2026. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.
ANEXO
Abertura de candidaturas ao reconhecimento de entidades para a execução de tarefas do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP) no âmbito da rede de informação de sustentabilidade agrícola, para o período de 2025 a 2027
(ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, da alínea d) do artigo 6.º da Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2026, de 22 de maio, e do Despacho n.º 7039/2026, de 2 de junho, do Ministro da Agricultura e Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106/2026, de 202606-02).
O Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP) é o organismo que, de acordo com a respetiva lei orgânica, coordena o Sistema de Informação da Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISAgri), previsto no Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho, na sua redação atual, assumindo a qualidade, a nível nacional, de entidade de ligação à Comissão Europeia (cf. artigo 7.º, n.º 1, deste regulamento).
Na sua Comunicação de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente», a Comissão Europeia anunciou a sua intenção de converter a Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA) numa Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA), com vista a recolher dados sobre a sustentabilidade a nível das explorações agrícolas.
O Regulamento (UE) 2023/2674 do Parlamento Europeu e do Conselho,, que altera o Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho, efetivando a referida conversão, garante a continuidade da recolha de dados e informação junto das explorações agrícolas da União sobre a sua sustentabilidade. A RISA terá por objetivos contribuir para a análise das dimensões económica, ambiental e social reforçadas da Política Agrícola Comum, para a melhoria dos serviços de aconselhamento aos agricultores e a avaliação comparativa do desempenho das explorações agrícolas e para a transparência e o equilíbrio da cadeia de abastecimento agroalimentar.
Os dados necessários para o cumprimento destes objetivos estão definidos no Regulamento de Execução (UE) 2024/2746, da Comissão, que prevê igualmente, numa lógica de continuidade em relação à RICA, a implementação faseada a partir do exercício contabilístico 2025.
Em continuidade com o modelo anterior, o novo modelo de coordenação e execução da RISA assenta, designadamente, na delegação de parte das funções cometidas ao GPP, enquanto entidade de ligação à Comissão Europeia, nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), e complementarmente, continuará a ser realizado no quadro de delegação de tarefas a entidades privadas de âmbito associativo, acreditadas e reconhecidas para o efeito, com âmbito de atuação regional/nacional, que tutelem a prestação de serviços de apoio à gestão e contabilidade a agricultores, que disponham de um corpo técnico capacitado para a partilha, e, com preferência, garantam uma forte continuidade das explorações selecionadas para a amostra.
A avaliação da implementação dos protocolos estabelecidos em 2020 com entidades delegadas, sujeitas a um processo de reconhecimento, permite concluir que esta colaboração possibilitou caminhar no sentido dos objetivos estabelecidos no médio prazo, e orienta, tendo em conta as ambições reforçadas e as necessárias adaptações ao novo enquadramento RISA, para a continuação e reforço desta relação através da renovação dos protocolos por um período de 3 anos, referentes aos exercícios contabilísticos de 2025 a 2027, em conformidade com o período de transição definido na regulamentação, e com as garantias de financiamento por parte da União Europeia.
Tendo em consideração o processo de reconhecimento de entidades realizado em 2020 para o primeiro ciclo do protocolo e o alargamento da abrangência da rede e das tarefas a delegar no âmbito do novo enquadramento regulamentar, impõe-se promover um novo procedimento de acreditação, com as adaptações necessárias no que respeita aos respetivos critérios de reconhecimento, das entidades com capacidade de colocar em prática este conjunto de tarefas.
Assim, encontra-se aberto o processo de candidatura ao reconhecimento de entidades privadas, de natureza associativa e cooperativa, para efeitos de estabelecimento de protocolo de delegação de tarefas inerentes à função de coordenação regional do sistema de informação RISAgri, nos seguintes termos:
1 - Entidade responsável pelo reconhecimento: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Ministério da Agricultura e Mar, sito na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, com o número de telefone 213 234 600 e com o endereço de correio eletrónico: geral@gpp.pt.
2 - Norma habilitante: Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, da alínea d) do artigo 6.º da Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2026, de 22 de maio, e do Despacho n.º 7039/2026, de 2 de junho, do Ministro da Agricultura e Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106/2026, de 2026-06-02.
3 - Descrição das tarefas a delegar: As tarefas a delegar em protocolo são as seguintes:
3.1 - Angariação e seleção de explorações agrícolas para, de forma voluntária, integrarem a RISAgri, de acordo com o plano de seleção específico enviado anualmente, e obtido a partir do plano de seleção nacional aprovado no Comité Nacional da RISAgri;
3.2 - Seleção e coordenação dos serviços de contabilidade dispostos e aptos a preencher a ficha de exploração das explorações selecionadas para integrarem a RISAgri;
3.3 - Registo nas bases de dados informatizadas disponibilizadas pelo GPP, Gestagro/Ficha de Exploração, dos dados contabilísticos e técnicos, relativos a cada uma das explorações agrícolas selecionadas, necessários para o adequado preenchimento da Ficha de Exploração;
3.4 - Reunião, organização e validação das fichas de exploração que lhe são enviadas pelas entidades de recolha.
3.5 - Transmitir os esclarecimentos necessários para o GPP, enquanto órgão de ligação, poder cumprir com o previsto no artigo 17.º do Regulamento 1217/2009, da Comissão, na sua atual redação.
3.6 - Colaborar, em coordenação com o órgão de ligação, na tarefa de oferecer a qualquer exploração participante a possibilidade de obter os seus resultados constantes na ficha de exploração, nomeadamente na tarefa de explicação do significado dos resultados;
3.7 - Colaborar, em coordenação com o órgão de ligação, na implementação do plano para incentivar a participação dos agricultores na RISAgri.
4 - Prazo para apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente anúncio.
5 - Modo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas digitalmente e enviadas para o endereço de correio eletrónico geral@gpp.pt, mediante a entrega de requerimento que indique, sob pena da sua exclusão:
5.1 - A identificação do procedimento: “Abertura de candidaturas ao reconhecimento de entidades para a execução de tarefas do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP);
5.2 - A identificação da entidade candidata:
5.2.1 - Designação;
5.2.2 - Natureza jurídica;
5.2.3 - Número de identificação fiscal;
5.2.4 - Morada e endereço eletrónico;
5.3 - Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, referidos no ponto 8 do presente anúncio.
6 - Documentos obrigatórios: O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão da candidatura na falta de qualquer um deles:
6.1 - Cópia dos estatutos;
6.2 - Declaração conforme o modelo constante do Anexo ao presente anúncio;
6.3 - Declarações legais de não existência de dívidas em matéria fiscal e de segurança social ou, em substituição da sua apresentação, a indicação do endereço do sítio onde as mesmas podem ser consultadas, bem como a informação e autorização necessárias a essa consulta;
7 - Entidades candidatas: Podem ser candidatas ao reconhecimento as seguintes entidades:
7.1 - Pessoas coletivas de caráter associativo ou organizações de cooperativas agrícolas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro, nas suas redações atuais;
7.2 - Cooperativas agrícolas, suas uniões, federações ou confederações, constituídas ao abrigo do Código Cooperativo;
7.3 - Outras pessoas coletivas de caráter associativo, constituídas ao abrigo do artigo 167.º do Código Civil.
8 - Requisitos de admissão exigidos para o reconhecimento: As entidades candidatas devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos, sob pena de exclusão da candidatura na falta de qualquer um deles:
8.1 - Possuir representatividade de âmbito nacional ou regional (Implantação em mais do que um distrito);
8.2 - Prestar, ou tutelar, seja organicamente, seja através de acordos para o efeito, entidades que prestem, ou outras similares que possam vir a prestar, serviços de apoio à gestão e contabilidade a agricultores de forma representativa no território, e a quem vão subdelegar parte das tarefas de coordenação e recolha de informação;
8.3 - Possuir corpo técnico capacitado para desempenho das tarefas a delegar, nomeadamente um coordenador técnico, que assumirá a qualidade de interlocutor com o GPP, assim como demonstrar a experiência em prestação de apoio à gestão e contabilidade nas entidades tuteladas;
8.4 - Possuir os meios técnicos, quer na estrutura de coordenação, quer nas entidades subdelegadas, nomeadamente computadores, sistemas operativos, e sistemas Office, com características compatíveis com as aplicações informáticas do GPP;
8.5 - Não deter dívidas em matéria fiscal e de segurança social;
8.6 - Não existir conflito de interesses ou incompatibilidades no desempenho das tarefas a delegar.
9 - Critérios de seleção: Após verificação dos requisitos de admissão previstos no ponto 8, é atribuída uma valoração ao enunciado nos pontos 8.1, 8.3 e 8.4 de acordo com a seguinte escala de pontuação:
9.1 - Possuir representatividade de âmbito (tal como identificado na Tabela 1 do Anexo ao presente anúncio):
9.1.1 - Nacional (Portugal Continental):
9.1.1.1 - Com implantação em mais do que 13 distritos: 70 pontos.
9.1.1.2 - Com implantação entre 7 e 12 distritos: 30 pontos.
9.1.1.3 - Com implantação entre 2 e 6 distritos: 20 pontos.
9.2 - Coordenar, tutelar ou ter acordos com entidades com experiência em prestar serviços de contabilidade/apoio à gestão de explorações agrícolas. (a listar na Tabela 1 do Anexo ao presente anúncio):
9.2.1 - Muito Bom (Nível médio ponderado de experiência superior a 10 anos): 50 pontos.
9.2.2 - Bom (Nível médio ponderado de experiência entre 5 e 10 anos): 25 pontos.
9.2.3 - Suficiente (Nível médio ponderado de experiência entre 1 e 5 anos): 10 pontos.
9.2.4 - Insuficiente (Nível médio ponderado de experiência inferior a 1 ano): 0 pontos.
9.3 - Possuir um corpo técnico capacitado afeto ao desempenho das tarefas a delegar, em termos dos meios humanos descritos na Tabela 2 do Anexo ao presente anúncio, medido através de:
9.3.1 - Nível de formação mais elevado da estrutura técnica de coordenação
9.3.1.1 - Doutoramento ou Mestrado em áreas de Ciências Agrárias ou Gestão: 30 pontos.
9.3.1.2 - Licenciatura em áreas de Ciências Agrárias ou Gestão: 25 pontos.
9.3.1.3 - Outros Doutoramentos, Mestrados ou Licenciaturas: 10 pontos.
9.3.1.4 - Outros tipos de formação: 5 pontos.
9.3.2 - Nível de experiência máximo na utilização de instrumentos informáticos Office (Excel ou Access).
9.3.2.1 - Bom (Nível máximo de experiência superior a 5 anos): 20 pontos.
9.3.2.2 - Suficiente (Nível máximo de experiência entre 1 e 5 anos): 10 pontos.
9.3.2.3 - Insuficiente (Nível máximo de experiência inferior a 1 ano): 0 pontos.
9.3.3 - Nível de experiência máximo nas tarefas de coordenação nacional de recolha de dados da RICA da estrutura técnica de coordenação.
9.3.3.1 - Com experiência 50 pontos.
9.3.3.2 - Sem experiência 0 pontos.
10 - Por aplicação da escala de pontuação enunciada, serão reconhecidas apenas as entidades que obtenham uma pontuação total igual ou superior a 150 pontos.
ANEXO
(a que se refere o ponto 6.2 do Anúncio)
Candidatura ao reconhecimento de entidades para a execução de tarefas do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP) no âmbito da Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola, para o período de 2025 a 2027, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2026, de 22 de maio, e do Despacho n.º 7039/2026, de 2 de junho, do Ministro da Agricultura e Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106/2026, de 2026-06-02.
1 - (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (designação, natureza jurídica, número de documento de identificação), com sede em (morada), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada:
a) Reúne todas as condições legalmente previstas para o reconhecimento a que se candidata para o exercício das tarefas que o GPP, na qualidade de coordenador da regulamentação comunitária a nível nacional e de órgão de ligação à Comissão Europeia, delega;
b) Coordena, tutela, ou tem acordos com entidades com experiência em prestar serviços de contabilidade/apoio à gestão de explorações agrícolas, e possui recursos humanos afetos às atividades delegadas conforme descrito nas seguintes tabelas (disponíveis no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt):
TABELA 1
Entidades Tuteladas
Entidade | Localização | N.º de explorações agrícolas que apoia na prestação de serviços de contabilidade e apoio à gestão no total | N.º de anos a prestar serviços de contabilidade e apoio à gestão da exploração agrícola | N.º de Distritos de abrangência | Discrição dos Distritos de abrangência (onde acompanha explorações) | (No caso de apenas um distrito) Municípios de abrangência | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
NIF | Designação | Município (selecionar) | (onde acompanha explorações) | ||||
TABELA 2
Corpo técnico de Coordenação
Técnico | Interlocutor GPP | Nível de Formação | Nível de experiência ferramentas OFFICE (Excel ou Access) | Nível de experiência de coordenação nacional RICA | |
|---|---|---|---|---|---|
NIF | Nome | ||||
(Sim/Não) | (Selecionar) | n.º de anos | n.º de anos | ||
c) Tem pleno conhecimento de que, caso lhe seja atribuído o reconhecimento a que se candidata, a delegação das tarefas a exercer reveste a forma de protocolo, a vigorar pelo período de 3 anos;
d) Tem ainda pleno conhecimento de que, nesse âmbito, fica sujeita às ações de acompanhamento, de controlo e auditorias que o GPP poderá realizar de forma sistemática e abrangente, de modo a verificar:
a) A execução das tarefas delegadas;
b) O cumprimento do protocolo que vier a ser celebrado;
c) A avaliação do seu desempenho;
d) A informação prestada no momento do reconhecimento;
2 - O declarante junta as declarações comprovativas [ou indica o endereço do sítio da Internet onde as mesmas podem ser consultadas, bem como a informação e autorizações necessárias a essa consulta] de que a sua representada tem a situação regularizada relativamente a matérias fiscais e a contribuições para a segurança social.
Data, local e assinatura na qualidade e com poderes para o ato
320013291