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Ato Original
Despacho n.º 7835/2026
Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Recursos, Brigadeiro-General Fernando Rodrigues Cabral Gomes
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Chefe da Divisão de Recursos (DIREC), Brigadeiro-General Raul Fernando Rodrigues Cabral, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIREC:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º e 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, e do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego ainda no identificado Chefe da DIREC, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de pessoal em missão de serviço público ao estrangeiro e cuja deslocação constitua encargo do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Autorizar a condução de veículos afetos ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafectação ou alienação dos bens móveis afetos ao EMGFA, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos.
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, subdelego no identificado Chefe da DIREC, a competência que me é subdelegada pelo n.º 5 do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de € 30.000,00 (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas com a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, no estrangeiro, e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, até ao valor limite de € 30.000,00 (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
4 - É revogado o Despacho n.º 14759/2025, de 2 de dezembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2025.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe da DIREC, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 02 de março de 2026 até à entrada em vigor do presente despacho.
2 de junho de 2026. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.
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