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Ato Original
Despacho n.º 7837/2026
Subdelegação de Competências na Chefe da Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo, Tenente-coronel Catarina Cerqueira
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego na Chefe da Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo (UGIDA), Tenente-Coronel Catarina Alexandra de Brito Lago Cerqueira, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UGIDA:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Em matérias de gestão corrente, autorizar a emissão de certidões e fotocópias, bem como autenticação de documentos, aos interessados, relativos a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho imediato.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026, subdelego na identificada Comandante da UGIDA a competência que me é subdelegada pelo n.º 5 do referido Despacho para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 2.000,00 (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
4 - É revogado o Despacho n.º 15045/2025, de 2 de dezembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2025.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pela identificada Chefe da UGIDA, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 2 de março de 2026 até à entrada em vigor do presente despacho.
2 de junho de 2026. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.
320013382
