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Ato Original
Despacho n.º 7838/2026
Subdelegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, Coronel Luís Miguel Correia Mourato Gonçalves
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas (UNAPEMGFA), Coronel de Cavalaria Luís Miguel Correia Mourato Gonçalves, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UNAPEMGFA:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade de Apoio e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
f) Em matérias de gestão corrente, autorizar a emissão de certidões e fotocópias, bem como autenticação de documentos, aos interessados, relativos a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho imediato.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, e do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e no que respeita ao pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com exceção do pessoal civil afeto ao Gabinete de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como do pessoal civil pertencente ao Instituto Universitário Militar e ao Hospital das Forças Armadas, subdelego ainda no identificado Comandante da UNAPEMGFA a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da LTFP;
b) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
c) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no identificado Comandante da UNAPEMGFA a competência que me é subdelegada pelo n.º 5 do referido Despacho para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 30.000,00 (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
4 - É revogado o Despacho n.º 14760/2025, de 2 de dezembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2025.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos, desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Comandante da UNAPEMGFA, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 2 de março de 2026 até à entrada em vigor do presente despacho.
2 de junho de 2026. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.
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