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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7840/2023
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 14 de junho, a Polícia Judiciária (PJ) foi autorizada a realizar a despesa, nos anos de 2023 e 2024, com a empreitada de modernização, requalificação e adaptação do novo edifício do Departamento de Investigação Criminal de Braga, até ao montante global de (euro) 6 322 580,00, tendo ainda sido delegada na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela Resolução.
Considerando que a delegação efetuada inclui todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Nos termos do regime previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente:
a) Proceder à escolha do tipo de procedimento;
b) Proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;
c) A designação do júri do procedimento;
d) Prestar os esclarecimentos solicitados acerca do citado procedimento;
e) Responder e decidir sobre a apresentação de listas de erros e omissões e proceder à retificação das peças do procedimento;
f) Tomar a decisão sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas no âmbito do mencionado procedimento;
g) Tomar a decisão de adjudicação e à aprovação da minuta de contrato e respetivos ajustamentos ao contrato;
h) Notificação da decisão de adjudicação, para apresentação dos documentos de habilitação, respetiva audiência prévia e prestação de caução;
i) Aceitar a caução;
j) Notificar o adjudicatário da minuta do contrato para efeitos de aprovação e respetivos ajustamentos;
k) Notificar o adjudicatário para a outorga do contrato;
l) Assinar o contrato;
m) Aprovar alterações objetivas ao contrato, até ao limite previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, desde que não exceda o valor autorizado pela Resolução acima identificada para a realização da despesa.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de julho de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316635516