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Ato Original
Despacho n.º 7841/2026
1 - Nos termos do n.º 3, do Despacho n.º 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 83, de 29 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, 8.º, n.º 3 e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Capitães dos Portos de Lagos, Capitão-de-fragata, Hugo Filipe Bravo da Guia; de Portimão, Capitão-de-fragata, Eduardo Luís Pousadas Godinho; de Faro, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias; de Olhão, Capitão-de-fragata, Alexandre Rogério da Silva Algarvio, até 4 de setembro de 2025, e Capitão-de-fragata, Pedro Luís Fernandes da Palma a partir desta data; Tavira, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data; de Vila Real de Santo António, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data, a competência para, no âmbito de cada Capitania do Porto, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada Capitania do Porto e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas a), b), c), e d), do n.º 5 do Despacho n.º 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 83, de 29 de abril de 2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 397/2026/2, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 30 de abril de 2026, publicada no DR (2.ª série) n.º 92, de 13 de maio de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, 8.º, n.º 3 e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Capitães dos Portos de Lagos, Capitão-de-fragata, Hugo Filipe Bravo da Guia; de Portimão, Capitão-de-fragata, Eduardo Luís Pousadas Godinho; de Faro, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias; de Olhão, Capitão-de-fragata, Alexandre Rogério da Silva Algarvio, até 04 de setembro de 2025, e Capitão-de-fragata, Pedro Luís Fernandes da Palma a partir desta data; Tavira, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data; de Vila Real de Santo António, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data, a competência, para no âmbito de cada Capitania do Porto/Estação Salva-vidas (ESV):
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) Tripulantes de Embarcações Salva-vidas (TESV) que prestem serviço na respetiva Capitania do Porto e ESV;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV que prestem serviço na respetiva Capitania do Porto e ESV;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN TESV que preste serviço nas ESV não pertencente à carreira de motorista e possuidor da carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 18/94, de 16 de fevereiro;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV motoristas que prestem serviços na respetiva Capitania do Porto e ESV.
3 - Nos termos do estabelecido na alínea e), do n.º 5 do Despacho n.º 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 83, de 29 de abril de 2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 397/2026/2, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 30 de abril de 2026, publicada no DR (2.ª série) n.º 92, de 13 de maio de 2026, conjugado com o n.º 6, do Despacho 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, os artigos 46.º do CPA, 8.º, n.º 3 e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Capitães dos Portos de Lagos, Capitão-de-fragata, Hugo Filipe Bravo da Guia; de Portimão, Capitão-de-fragata, Eduardo Luís Pousadas Godinho; de Faro, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias; de Olhão, Capitão-de-fragata, Alexandre Rogério da Silva Algarvio, até 04 de setembro de 2025, e Capitão-de-fragata, Pedro Luís Fernandes da Palma a partir desta data; Tavira, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data; de Vila Real de Santo António, Capitão-de-fragata, João Filipe Afonso Martins, até 31 de agosto de 2025, e Capitão-tenente, Sérgio Filipe de Deus Pardal, a partir desta data, a competência, para no âmbito de cada Capitania do Porto/Estação Salva-vidas (ESV) autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 7 (sete) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 2.500,00 €, aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de julho de 2025, sendo ratificados ao abrigo do n.º 3 do artigo 163.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelos Capitães dos Portos, que se incluam no âmbito da presente subdelegação competências.
12 de junho de 2026. - O Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Vítor Jorge da Conceição Dias, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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