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Ato Original
Despacho n.º 7846/2024
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação CPSA-11/2023, e parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, aprovo a criação do Mestrado em Enfermagem Comunitária na Área da Enfermagem de Saúde Familiar.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 13 de maio de 2024, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com o n. R/A-Cr 74/2024, em 24 de maio.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola Superior de Enfermagem, confere o grau de Mestre em Enfermagem Comunitária na Área da Enfermagem de Saúde Familiar;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Enfermagem Comunitária na Área da Enfermagem de Saúde Familiar são os que constam do anexo ao presente Despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo 2024-2025.
18 de junho de 2024. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem.
3 - Grau: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem Comunitária na Área da Enfermagem de Saúde Familiar.
5 - Área científica predominante: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO 1
Estrutura curricular do Mestrado em Enfermagem Comunitária na Área da Enfermagem de Saúde Familiar
Área científica | Sigla | Créditos | |
|---|---|---|---|
Obrigatórios | Optativos | ||
Enfermagem | ENF | 45 | 45 |
Subtotal | 45 | 45 | |
Total | 90 | ||
10 - Observações:
Para atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, do título profissional de Enfermeiro Especialista, os detentores deste ciclo de estudos têm, obrigatoriamente, de:
a) Cumprir o disposto no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, anexo Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
b) Ter optado pela realização de 45 ECTS, das unidades curriculares “Estágio de Natureza Profissional” e “Estágio de Natureza Profissional com Relatório”, em detrimento das outras opções incluídas no plano de estudos.
11 - Plano de estudos:
QUADRO 2
Mestrado em Enfermagem Comunitária na Área da Enfermagem de Saúde Familiar - Plano de estudos do 1.º e 2.º anos
Unidade curricular | Área | Duração | Horas de trabalho | Créditos | Observações | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | ||||||
A Família como Unidade de Cuidados | ENF | 1.º semestre | 168 | 15 | 15 | 10 | 5 | 6 | |||||
Cuidados à Família ao Longo do Ciclo Vital | ENF | 1.º semestre | 168 | 20 | 20 | 5 | 6 | ||||||
Enfermagem, Desenvolvimento Profissional e Organizacional | ENF | 1.º semestre | 196 | 35 | 15 | 5 | 7 | ||||||
Investigação e Ética em Enfermagem | ENF | 1.º semestre | 140 | 20 | 15 | 5 | 5 | ||||||
Referenciais Sociopolíticos e Epistemológicos da Enfermagem de Saúde Familiar | ENF | 1.º semestre | 168 | 10 | 30 | 5 | 6 | ||||||
Comunicação e Interação em Enfermagem de Saúde Familiar | ENF | 2.º semestre | 140 | 10 | 10 | 15 | 5 | 5 | |||||
Modelos e Técnicas de Avaliação e Intervenção Familiar | ENF | 2.º semestre | 280 | 25 | 25 | 18 | 10 | 10 | |||||
Opção I | ENF | 2.º semestre | 420 | Tipologia Variável | 15 | ||||||||
Opção II | ENF | 3.º semestre | 840 | Tipologia Variável | 30 | Os estudantes podem realizar Dissertação ou Estágio de Natureza Profissional com Relatório ou Trabalho de Projeto. | |||||||
QUADRO 3
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção I
Unidade curricular | Área | Duração | Horas de trabalho | Créditos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | |||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | |||||
Estágio de Natureza Profissional * | ENF | 2.º semestre | 420 | 20 | 392 | 8 | 15 | |||||
Projeto em Enfermagem de Saúde Familiar | ENF | 2.º semestre | 420 | 15 | 15 | 15 | ||||||
QUADRO 4
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção II
Unidade curricular | Área | Duração | Horas de trabalho | Créditos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | |||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | |||||
Dissertação | ENF | 3.º semestre | 840 | 10 | 10 | 30 | ||||||
Estágio de Natureza Profissional com Relatório * | ENF | 3.º semestre | 840 | 610 | 30 | 30 | ||||||
Trabalho de Projeto | ENF | 3.º semestre | 840 | 10 | 10 | 30 | ||||||
* Para a obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária na Área da Enfermagem de Saúde Familiar, pela Ordem dos Enfermeiros, os estudantes deverão optar, no 2.º Semestre, pela UC "Estágio de Natureza Profissional" e, no 3.º Semestre, pela UC "Estágio de Natureza Profissional com Relatório".
317819915
