Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7854/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto o n.º 1 do Despacho n.º 5268/2026, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no dirigente superior de 2.º grau, Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, o mestre Tiago António da Fonseca Mendes, designado pelo Despacho n.º 10174/2025, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, a competência para a prática dos atos referentes às alíneas e), f) e g) do n.º 1 do Despacho n.º 5268/2026, de 22 de abril:
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar, com carácter excecional, a utilização de avião no continente para deslocações em serviço público, desde que o seu uso seja considerado imprescindível, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.
O presente despacho produz efeitos desde o dia da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, desde essa data.
17 de junho de 2026. - A Diretora-Geral, Maria Margarida Caetano R. Jorge Rodrigues.
320013408
