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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7866/2023
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino do Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do Ensino do Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», até ao montante global máximo de 17.168.330,00 (euro), pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).
No parágrafo 3.º, a referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego na presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), Ana Paula Fernandes, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar, no âmbito da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino do Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do Ensino do Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», nos termos da citada resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de julho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316706197