Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7884/2026
Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Plano de Reembolsos do Plano de Eficiência Energética - Técnico 2020 abaixo referido, que envolve despesa em anos económicos diferentes:
POSEUR-01-1203-FC-000040, pelo montante máximo de € 4.066.136,20, isento de IVA, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2026 - € 232.350,64
Ano 2027 - € 232.350,64
Ano 2028 - € 232.350,64
Ano 2029 - € 232.350,64
Ano 2030 - € 232.350,64
Ano 2031 - € 232.350,64
Ano 2032 - € 232.350,64
Ano 2033 - € 232.350,64
Ano 2034 - € 232.350,64
Ano 2035 - € 232.350,64
Ano 2036 - € 232.350,64
Ano 2037 - € 232.350,64
Ano 2038 - € 232.350,64
Ano 2039 - € 232.350,64
Ano 2040 - € 232.350,64
Ano 2041 - € 232.350,64
Ano 2042 - € 232.350,64
Ano 2043 - € 116.175,32
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de junho de 2026. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
320012991