Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7942/2023
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego no licenciado João Manuel Delgado Vaz, Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, com a faculdade de subdelegar, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguintes:
a) Atos necessários, no âmbito de procedimentos de aquisições de bens e serviços, incluindo a agregação de necessidades, a aprovação das peças do procedimento, a autorização da respetiva despesa e a adjudicação, até limite do n.º 1 da alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, sempre que as mesmas se encontrem aprovadas no plano anual de aquisições/despesa, através das respetivas requisições de bens ou serviços ou outro meio de aprovação escrita;
b) Autorizar pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento de funcionamento da Direção-Geral;
c) Autorizar a reconstituição mensal das despesas de fundo de maneio;
d) Autorizar o reembolso de despesas de transportes e refeições, uma vez verificados os requisitos legais e regulamentares e procedimentos administrativos e autorizadores prévios;
e) Assinar pedidos de telemóveis para dirigentes e respetivos contratos, em representação da Direção-Geral;
f) Assegurar e aprovar o reporte de informação relativa ao Orçamento e execução orçamental da DGO, bem como toda a informação relativa a pessoal e despesas inerentes, incluindo o reporte em SIOE;
g) Dar resposta a consultas à DGO sobre a disponibilidade de recursos especializados no âmbito de procedimentos de contratação por parte de outras entidades públicas;
h) Autorizar alterações orçamentais ao abrigo da gestão flexível, que sejam propostas pela Divisão do DGRFP, nos moldes previstos anualmente nos diplomas de cariz orçamental, desde que não conflituantes com o plano anual de aquisições;
i) Assinar a correspondência e o expediente em representação da DGO, em matéria de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e em matéria de Recursos Humanos;
j) Em relação aos acidentes em serviço, em face do determinado pela Lei, quando tal se revele adequado, proceder à assinatura da capa de lote e do termo de responsabilidade para efeitos de pagamento das despesas resultantes;
k) Assinatura de certificados de formação ministrada pela DGO, em caso de impossibilidade ou por indicação do Diretor-Geral;
l) Assinatura de declarações solicitadas por colaboradores da DGO;
m) Assinar despachos para publicação no Diário da República após autorização do Sr. Diretor-Geral do Orçamento;
n) Atos administrativos necessários à execução do plano de recrutamento, de formação, após aprovação dos mesmos pelo Sr. Diretor-Geral do Orçamento;
o) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da parte Preambular da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
p) Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da parte Preambular da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
q) Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da DGO;
r) Articulação com os serviços técnicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em todas as vertentes de serviços orçamentais, financeiros, aquisitivos e de pessoal, assegurados por essa Secretaria-Geral, bem como representar a DGO, sempre que necessário, nesse âmbito;
s) Afetação funcional das pessoas afetas ao Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
2 - No exercício das competências delegadas, pondera o tratamento de situações específicas ou atípicas que o Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais avalie por bem serem submetidas à consideração da Direção superior bem como, sempre que tal se revele apropriado, dar conhecimento prévio dos atos subsequentes.
Cabe ainda desencadear instruções administrativas garantindo a abrangência, transversalidade, clareza, eficiência e eficácia na administração financeira e de pessoas da DGO, sempre que se trate de matérias de interesse comum.
3 de junho de 2023. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.
316643584