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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7972/2026
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, que cria a Agência para o Clima, I. P., o fiscal único constitui um órgão deste serviço, tornando-se necessário proceder à sua designação.
De acordo com o artigo 9.º do mesmo diploma legal, o fiscal único é designado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos e tem as competências nela previstas.
De acordo com a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, designado por um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Assim, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, da alínea b) do artigo 6.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, todos na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças ao abrigo da alínea w) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, determina-se o seguinte:
1 - É designado fiscal único da Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede profissional na Rua de António Quadros, 9-G, Esc. 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, revisora oficial de contas n.º 1103, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 2016517.
2 - É fixada para o fiscal único da ApC, I. P., a remuneração mensal ilíquida correspondente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, a abonar em 12 mensalidades.
3 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.
15 de maio de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 17 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320014655