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Ato Original
Despacho n.º 7987/2023
Nos termos conjugados do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 4 do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei anteriormente referida, torna-se público o seguinte despacho.
Considerando os limites máximos de despesa aprovados para alterações de posição remuneratória definidos no meu Despacho n.º 1/2021, de 15 de janeiro, proferido nos termos do artigo 31.º, 156.º e seguintes, todos da LTFP;
Considerando que a verba prevista para as alterações do posicionamento remuneratório não se esgotou com as alterações de posicionamento obrigatórias dos trabalhadores que preencheram os requisitos constantes do n.º 7 do artigo 156.º da LTFP por terem atingindo 10 pontos, a saber:
Mercedes de Jesus Mendes Baptista;
Considerando o parecer positivo emitido pelo Concelho Coordenador de Avaliação (CCA), que se transcreve (Ata n.º 1 da reunião do CCA de 15 de julho de 2023):
"Considerando que:
As propostas cumprem os limites máximos aprovados pelo Exmo. Senhor Diretor no seu Despacho n.º 4/2023, de 25 de janeiro e estão de acordo com o estipulado no artigo 31.º da LTFP;
Todos os trabalhadores contemplados integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;
Todos os trabalhadores preenchem os requisitos de mérito exigidos pelo n.º 2 do artigo 156.º da LTFP e obtiveram A verba remanescente após utilização da dotação necessária para a alteração obrigatória de posicionamento remuneratória é suficiente para abarcar todas as propostas de opção gestionária;
O trabalho que se vem desenvolvendo nesta Polícia, a exigência do mesmo e os resultados obtidos, devem ser reconhecidos, dentro das possibilidades orçamentais;
Esta valorização contribui para uma maior motivação destes trabalhadores.
Decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável às propostas de alteração de posicionamento remuneratória por opção gestionária, de acordo com artigo 157.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.";
Determino,
1 - Quanto a alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária legalmente aplicáveis dentro dos limites de despesa aprovados:
a) Regra geral:
Trabalhadores que, não tendo atingido 10 pontos, obtiveram nas últimas avaliações uma menção máxima (excelente) ou duas menções consecutivas imediatamente inferiores às máximas (relevante), conforme o previsto no n.º 2 do artigo 156.º da LTFP.
Ao abrigo desta regra, são alterados os posicionamentos remuneratórios por opção gestionária para a posição remuneratória seguinte à que detinham em 31 de dezembro de 2022, a trabalhadora abaixo identificada:
Paula Martins Pinto.
2 - O prémio de desempenho corresponde ao valor equivalente à remuneração base mensal do trabalhador, sendo atribuído à trabalhadora que a seguir se indica:
Alice de Jesus Risso P. Mendes Silva.
Fundamentação:
Trata-se de uma trabalhadora que no biénio patenteou um profissionalismo e uma dedicação assinalável ao trabalho, acima dos seus pares, acolhendo-se assim, o parecer do CCA sobre a atribuição do prémio de desempenho.
26 de junho de 2023. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
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