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Ato Original
Despacho n.º 7987/2026
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2030/2026, de 20 de dezembro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2026, subdelego no Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Sérgio Ricardo Caldeira de Carvalho, a competência que me é delegada para, no âmbito do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 300.000,00 (trezentos mil euros);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 100 000,00 (cem mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2025, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, aprovada pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro;
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2030/2026, de 20 de dezembro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2026, subdelego no Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Sérgio Ricardo Caldeira de Carvalho, a competência que me é delegada para, no âmbito do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Experimentação Operacional da Marinha e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com exceção das competências relativas à concessão de licenças parentais a comandantes de forças e unidades operacionais, as quais ficam delegadas no Comandante Naval, sem possibilidade de subdelegação:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, comandos e unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência.
3 - É revogado o Despacho n.º 4847/2026, de 8 abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2026.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Sérgio Ricardo Caldeira de Carvalho, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 15 de junho de 2026.
18 de junho de 2026. - O Comandante da Flotilha, João Paulo Silva Pereira, Contra-Almirante.
320014867