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Ato Original
Despacho n.º 7989/2026
Considerando que no contexto da evolução das exigências operacionais, da modernização das comunicações e do reforço da interoperabilidade entre equipas, plataformas marítimas e sistemas embarcados, torna-se necessário dotar a Marinha com Rádio Integradores para o Comando do Corpo de Fuzileiros (CCF).
Considerando que a aquisição é essencial para garantir a continuidade, expansão e sustentação das capacidades de comunicações táticas da Marinha, através da integração na arquitetura Wave Relay MPU5, cuja tecnologia já foi validada em provas de conceito em diversos cenários operacionais, demonstrando adequação às necessidades da Marinha, incluindo as unidades do Corpo de Fuzileiros. Atendendo a que esta necessidade decorre da evolução das exigências operacionais, da modernização das comunicações e do reforço da interoperabilidade entre equipas, plataformas marítimas e sistemas embarcados, contribuindo para a sustentação da arquitetura de comunicações da Marinha, redução de riscos operacionais e garantia de prontidão permanente, encontrando-se plenamente alinhada com os sistemas utilizados pelos aliados no âmbito da NATO, assegurando interoperabilidade, comunicações seguras e integração em operações combinadas.
Assim, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 11701/2025, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, com os artigos 36.º e 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e com os artigos 44.º a 47.º e n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Contratar e autorizar a despesa conducente ao fornecimento de Rádio Integradores para o CCF, até ao máximo de 1.888.058,35€ (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil, cinquenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Escolher que a referida aquisição se faça mediante contrato excluído ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do CCP, com recurso à plataforma NLSE da NSPA.
3 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento aquisitivo e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e demais decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
5 - Que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, que se incluam no âmbito da presente delegação.
22-06-2026. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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