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Ato Original
Despacho n.º 7990/2026
Considerando que aquisição de coletes balísticos e respetivos acessórios, placas balísticas e cinturões táticos, é fundamental para garantir a proteção individual dos militares da Marinha Portuguesa e da Autoridade Marítima Nacional (AMN), tendo em vista assegurar níveis adequados de segurança bem como o cumprimento dos requisitos operacionais em ambientes terrestres, marítimos e anfíbios.
Considerando que a disponibilização de sistemas de proteção modernos, completos e evolutivos é determinante para manter a eficácia operacional das forças, permitindo que todos os militares envolvidos em missões de maior risco disponham do nível de proteção adequado às exigências atuais.
Considerando ainda que, em termos globais, a aquisição destes equipamentos reforça significativamente a capacidade de proteção balística da Marinha, garante não só a proteção dos militares, mas também a continuidade, eficiência e eficácia operacional das forças no cumprimento das suas missões.
Assim, nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 11701/2025, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, com os artigos 36.º e 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e com os artigos 44.º a 47.º e n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Contratar e autorizar a despesa até ao montante máximo de 1.595.460,00€ (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta euros) com vista à aquisição de coletes balísticos com os respetivos acessórios e placas balísticas e cinturões táticos para o Corpo de Fuzileiros, Agrupamento de Mergulhadores e AMN;
2 - Escolher o procedimento de concurso por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro;
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e demais decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, que se incluam no âmbito da presente delegação.
22-06-2026. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
320015097