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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8/2022
Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre (AQ-ELE), que tem por objeto o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para 632 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para o ano de 2022;
Considerando que foi autorizada a realização de despesa com a referida aquisição de bens para a ANEPC até ao montante global máximo de (euro) 291 518,28 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e dezoito euros e vinte e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o montante adjudicado correspondente à ANEPC é de (euro) 291 518,28 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e dezoito euros e vinte e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos da decisão de adjudicação tomada por deliberação do conselho diretivo da ESPAP, I. P., de 2 de dezembro de 2021.
No âmbito da competência delegada pelo Conselho de Ministros, conjugada com o Despacho n.º 12094/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no presidente da ANEPC, Brigadeiro-General José Manuel Duarte da Costa, a competência para outorgar o contrato.
20 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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