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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12094/2021
Delegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, as competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas:
a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego na Secretária de Estado da Administração Interna as minhas competências relativas às atribuições daquelas forças de segurança nas seguintes matérias:
a) Proteção civil (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro);
b) Proteção florestal (Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 - Sem prejuízo da manutenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego na Secretária de Estado da Administração Interna as minhas competências relativas à gestão corrente daquele serviço de segurança, bem como as relativas a:
a) Regime excecional de autorização de residência temporária, ao abrigo do artigo 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Estatuto de igualdade.
4 - Delego na Secretária de Estado da Administração Interna as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no n.º 1.
5 - Delego outrossim na Secretária de Estado da Administração Interna:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas;
c) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.
6 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Interna desde a data da respetiva posse no dia 4 de dezembro de 2021.
6 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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