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Ato Original
Despacho n.º 8001/2026
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 7478/2026, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2026, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, nas licenciadas Cristina Isabel Mimoso Figuinha, Carla Sofia Duarte Pereira, Ana Isabel Chorão Bilé Durão e Isabel Cristina Lopes Alves, chefes de setor, respetivamente, dos setores de Lisboa 1, Lisboa 2, Santarém e Setúbal do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito de atuação dos respetivos setores, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;
1.3 - Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso concluam pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção das mesmas, determinar aos serviços competentes a realização de diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;
1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;
1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sediados na sua área de intervenção;
1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.7 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições dos setores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º do Decreto-Lei n.º 63/2026, de 26 de fevereiro, e 10.º da Portaria n.º 231/2026/1, de 26 de maio;
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, direções-gerais, inspeções-gerais, autarquias locais e institutos públicos e outras entidades de idêntica posição hierárquica no Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Setor, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo serviço;
2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelos Chefes de Setor referidos que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
15 de junho de 2026. - O Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Pedro Miguel Ribeiro Cunha.
320012995