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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8002/2012
De acordo com o previsto no n.º 2 do Despacho n.º 4473/2012, de 29 de março, de delegação de competências, do Ministro de Estado e das Finanças, no Coordenador do Observatório do QREN, subdelego no Coordenador-Adjunto, Joaquim José de Pina Antunes Bernardo, as competências aí previstas, designadamente:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do Observatório do QREN em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e do n.º 2 do artigo 161.º do Anexo I (Regime) da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, bem como a ultrapassagem dos limites fixados à prestação desse trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 25 de maio de 2012, vigorando em todas as minhas ausências e impedimentos.
Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
24 de maio de 2012. - O Coordenador do Observatório do QREN, Paulo Areosa Feio.
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