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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8034/2022
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor (CCP), delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 - A competência para praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.
2 - A competência para praticar atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo de gestão do pessoal, de gestão administrativa, de gestão orçamental e de gestão dos recursos patrimoniais.
3 - Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos, delego as seguintes competências:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal afeto ao meu Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como a justificação de faltas, nos termos da legislação em vigor;
c) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;
e) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
4 - Especificamente no âmbito da gestão orçamental, delego as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
b) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e do que anualmente for definido no Decreto de Execução Orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo e abonos;
f) Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas.
5 - Especificamente no âmbito da gestão administrativa, delego as seguintes competências:
a) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas, pela licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço, desde o dia 30 de março de 2022.
23 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315452543