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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8039/2022
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 108/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 7122/2022, de 30 de maio de 2022, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, subdelego na diretora-geral da Administração da Justiça, licenciada Isabel Maria Afonso Matos Namora, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição serviços até ao limite de EUR 500 000;
d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);
e) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
i) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de primeira instância, da Magistratura do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a i) do número anterior nos respetivos subdiretores-gerais.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pela ora subdelegada, desde a data da posse do signatário, no exercício das supracitadas competências.
20 de junho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
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