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Ato Original
Despacho n.º 8049/2026
Subdelegação de Competências no Comandante do Comando de Operações de Ciberdefesa, Comodoro Alexandre Joaquim Gamurça Serrano
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Comandante do Comando de Operações de Ciberdefesa, Comodoro Alexandre Joaquim Gamurça Serrano, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 7265/2026 do Chefe do Estado-Maior-General das Forças das Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 110, de 9 de junho de 2026:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões específicas, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando de Operações de Ciberdefesa (COCIBER) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Comandante do COCIBER a competência que me é delegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 7265/2026, de 8 de abril, para, no âmbito do COCIBER, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - É revogado o Despacho n.º 14097/2025, de 13 de novembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, 26 de novembro de 2025.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de março de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do COCIBER, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de junho de 2026. - O Chefe do Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço, Paulo Miguel P. Correia Leal, Major-General.
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