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Ato Original
Despacho n.º 8052/2026
Considerando que para o desenvolvimento das suas atribuições, o IRN, I. P., dispõe de uma rede superior a 400 serviços com atendimento ao público, abrangendo conservatórias, serviços de gestão de arquivos e documentos, balcões do Sistema Integrado de Registo e serviços centrais de registo, que registam diariamente uma elevada afluência de cidadãos, trabalhadores e demais utilizadores;
Considerando que a manutenção de adequadas condições de limpeza, higiene, salubridade e segurança constitui requisito essencial ao regular funcionamento dos serviços, à garantia de condições de trabalho condignas e à salvaguarda da qualidade e imagem do serviço público prestado;
Tendo presente que, embora os serviços de limpeza integrem uma categoria sujeita a contratação centralizada no âmbito do Ministério da Justiça, a necessidade da presente contratação decorre da impossibilidade de adjudicação da totalidade dos lotes no último procedimento promovido pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ), tendo as entidades vinculadas recebido orientações no sentido de promoverem procedimentos autónomos para assegurar a continuidade dos serviços até à conclusão do procedimento agregado subsequente;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da prestação de serviços de limpeza nas instalações do IRN, I. P., até à entrada em vigor da aquisição centralizada em preparação pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ), revestindo a presente contratação natureza transitória:
1 - No exercício das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 9883/2025, de 20 de agosto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 5 do artigo 106.º e os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua redação atual, subdelego no conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com possibilidade de subdelegação nos seus membros e sem faculdade de ulterior subdelegação, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa até ao montante de € 1 397 233,53, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Proceder à escolha do tipo de procedimento;
c) Aprovar as peças do procedimento;
d) Designar o júri do procedimento;
e) Prestar esclarecimentos, responder e decidir sobre erros e omissões e proceder à retificação das peças do procedimento;
f) Decidir sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas;
g) A decisão de adjudicação e a aprovação de minutas de contrato;
h) Outorgar o contrato;
i) Nomear o gestor do contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de junho de 2026. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
320015349