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Ato Original
Despacho n.º 8068/2026
Pelo meu Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2026, foram por mim delegados, com faculdade de subdelegação, um conjunto de poderes, nomeadamente no âmbito da tutela sobre as entidades do setor da geologia e energia.
Ora, no âmbito da Reforma dos Ministérios, em curso, foi publicado o Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, que cria a Agência de Geologia e Energia, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue por fusão a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a EDM ― Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e a EDMI ― Empresa de Projetos Imobiliários, S. A. Tal decreto-lei define ainda o regime de instalação da Agência de Geologia e Energia, I. P.
Assim, nos termos das disposições conjugadas no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 25.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - São delegadas, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, as competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do número seguinte, a respeito da Agência de Geologia e Energia, I. P. (AGE) e da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Portugal, E. P. E. (EGREP).
2 - A delegação de poderes prevista no número anterior não inclui os poderes de decisão final e prática de atos relativos às entidades e matérias que constam do n.º 3 do meu Despacho n.º 9524/2026, de 4 de agosto de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2026.
3 - A delegação de poderes prevista no n.º 1 inclui, designadamente, os poderes descritos no n.º 2 do mesmo Despacho n.º 9524/2026, bem como os poderes que me são cometidos pelo Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, com exceção da competência de recrutamento, seleção e designação dos titulares dos órgãos da EGREP e da AGE, bem como da sua comissão instaladora.
4 - O presente despacho produz efeitos à data do início da atividade da AGE, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do seu regime de instalação, que consta do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.
22 de junho de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320015449