Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8095/2022
Considerando que Portugal, tendo em vista incrementar e aprofundar a coordenação de iniciativas em matérias de defesa no âmbito da União Europeia, entende relevante a participação no European Union Battlegroup (EUBG);
Considerando que o EUBG 2022/2 é uma força que reúne capacidades militares de Portugal e Espanha, participando em exercícios, e podendo ser disponibilizada à União Europeia no contexto da preparação e execução das tarefas referidas no n.º 1 do artigo 42.º do Tratado da União Europeia;
Considerando a Decisão (PESC) 2015/528, do Conselho Europeu, de 27 de março de 2015, que estabelece um mecanismo para administrar o financiamento de custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa, designado por «mecanismo Athena»;
Considerando que os Estados participantes nesta iniciativa, tendo em vista a constituição do referido Battlegroup, bem como a sua preparação, treino e eventual emprego, concordam com a proposta de Technical Arrangement apresentada por Espanha, na qualidade de «Nação-Quadro» do EUBG 2022/2;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as minutas do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2022 (EUBG 2022/2), que me foram submetidas através do ofício n.º 1307/GC-G, de 8 de abril de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
23 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315451977