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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8096/2022
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2022, de 20 de junho, autorizou a realização da despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares à Força Aérea, entre outubro de 2022 e setembro de 2024, no montante máximo de (euro) 10 222 000,00 (dez milhões e duzentos e vinte e dois mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o Conselho de Ministros delegou na Ministra da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2022, de 20 de junho, determino:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento pré-contratual até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, relativo à aquisição de géneros alimentares, para o último trimestre de 2022, para o ano de 2023 e para os três primeiros trimestres de 2024, nos termos previstos naquela resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
23 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315451993