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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8097/2022
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 7680/2022, de 9 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual e as empresas do sector empresarial do Estado na área da defesa nacional, abrangidas pelo artigo 8.º do mesmo diploma, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022.
23 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315461275