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Ato Original
Despacho n.º 8144/2023
Delegação de Competências no Diretor de Saúde Militar, Major-General médico André Abílio Rodrigues Batista
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, delego no Diretor de Saúde Militar, Major-General Médico André Abílio Rodrigues Batista, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos, relativamente à gestão do pessoal que integra a Direção de Saúde Militar (DIRSAM):
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção das ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da DIRSAM e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e, relativamente aos funcionários civis, a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Diretor de Saúde Militar, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito da DIRSAM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho n.º 4508/2023, de 3 de abril de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, subdelego no identificado Diretor de Saúde Militar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - É revogado o Despacho n.º 1940/2023, de 19 de janeiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2023.
5 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação e produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Saúde Militar, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de março de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
4 de julho de 2023. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
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