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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4508/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para:
a) Autorizar a realização de exercícios conjuntos nacionais, bem como a participação em exercícios combinados, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou fora dela, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual (Lei de Defesa Nacional), desde que sejam decorrentes de programas aprovados e estejam devidamente orçamentados;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional;
c) Autorizar, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e dos demais organismos na sua direta dependência, os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de viaturas do Estado de organismos da estrutura do EMGFA e demais organismos na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
e) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares a prestar serviço no EMGFA e demais organismos na sua direta dependência, nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual.
2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 465/79, de 5 de dezembro, até ao limite anual de 199 519,15 EUR (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e quinze cêntimos), ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do EMGFA, e dos demais organismos na sua direta dependência;
f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do EMGFA e demais organismos na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades, procedam à divulgação e promoção da missão das Forças Armadas, dos seus valores e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6 000,00 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades objeto de atribuição de subsídios, por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento do EMGFA;
h) Relativamente ao procedimento pré-contratual para aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas, para os anos 2023, 2024 e 2025, cuja assunção de encargo plurianual no valor máximo de 2 783 664,00 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA, foi autorizada através da Portaria n.º 908/2022, de 14 de dezembro, a prática de todos os atos a realizar no referido procedimento pré-contratual até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;
i) A prática de todos os atos subsequentes no âmbito da autorização efetuada através do Despacho n.º 10309/2022, de 24 de agosto de 2022, que autorizou a contratação de serviços de formação e consultoria especializados em ciberdefesa e na condução de operações militares no, e através do, ciberespaço, para o novénio 2022-2030, respetiva despesa e pagamentos, até ao montante máximo de 11 500 000,00 EUR (onze milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, até à sua conclusão, com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até ao seu integral cumprimento, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Subdelego ainda no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para:
a) A prática de todos os atos de contratação pública, respeitantes à requalificação do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, a realizar no âmbito do Programa de Investimentos na Área da Saúde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual;
b) A outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro;
c) A outorga dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro;
d) A outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, de 24 de outubro;
e) Os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual, para aquisição de serviços de higiene e limpeza, ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022, de 7 de fevereiro, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
4 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores nos oficiais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de março de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, que se incluam no âmbito desta delegação.
3 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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