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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 908/2022
Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de Urgências, anestesiologia, dermatologia, gastrenterologia, neurocirurgia, pediatria, urologia e enfermagem do Hospital das Forças Armadas (HFAR), para assegurar, de forma integrada, um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do HFAR;
Considerando que a contratação dos serviços supra indicados tem execução financeira em mais do que um ano económico e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela:
Nestes termos e em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição do encargo relativo à aquisição de serviços médicos do HFAR, até ao montante global de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da contratação referida no número anterior são repartidos plurianualmente, isentos de IVA, com os seguintes valores máximos:
a) Em 2023 - 1 284 768 EUR (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito euros);
b) Em 2024 - 1 391 832 EUR (um milhão, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e dois euros);
c) Em 2025 - 107 064 EUR (cento e sete mil e sessenta e quatro euros).
3 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no Orçamento da Defesa Nacional, no Estado-Maior-General das Forças Armadas.
4 - Os montantes fixados para os anos de 2024 e 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano que os antecede.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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