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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8150/2016
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 129/2015, de 20 de novembro, fixado o dia 24 de janeiro de 2016 como data da eleição do Presidente da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição do Presidente da República os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
x = 214,00 (euro) (verba por concelho);
y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);
z = 40,00 (euro) (verba por freguesia).
14 de junho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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