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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8150-A/2022
Através do Despacho n.º 7702-A/2012, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2012, e alterado pelos Despachos n.os 8706/2012, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012, e 7980-A/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, suplemento, de 29 de junho de 2022, foram aprovados os preços máximos que podem ser pagos pelo SNS na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes, dando execução à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio.
Tendo em vista a contínua melhoria desta resposta instrumental no acesso aos cuidados de saúde programados, bem como a necessidade de acomodar as preocupações demonstradas pelas entidades transportadoras que persistem após a publicação do Despacho n.º 7980-A/2022, de 29 de junho, importa proceder a uma nova atualização dos pressupostos associados ao valor máximo que pode ser pago por deslocação e clarificar alguns aspetos regulamentares que têm suscitado dificuldades operacionais, alterando o Despacho n.º 7702-A/2012, de 4 de junho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, na sua atual redação, determino:
1 - Os n.os 2 e 4 do Despacho n.º 7702-A/2012, de 4 de junho, alterado pelos Despachos n.os 8706/2012, de 29 de junho, e 7980-A/2022, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - No transporte em ambulância e deslocações menores ou iguais a 15 km será pago um valor máximo de (euro) 10 por cada doente e/ou acompanhante, que inclui as deslocações de ida e de volta, designado como 'taxa de saída', não podendo haver lugar a qualquer faturação adicional, exceto consumíveis.
3 - [...]
4 - No transporte em ambulâncias e em VDTD nas deslocações superiores a 15 km, os valores a pagar a partir do segundo doente são de:
a) Nas deslocações superiores a 15 km e iguais ou inferiores a 100 km - 20 % do valor da quilometragem associada ao doente com maior distância percorrida, ou seja, o designado 'primeiro doente';
b) Nas deslocações superiores a 100 km - 15 % do valor da quilometragem, associada ao doente com maior distância percorrida, ou seja, o designado 'primeiro doente'.
5 - [...]
6 - [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de julho de 2022.
5 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315486759
