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Ato Original
Despacho n.º 8208/2024
1 - Delego no Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que a lei me confere para a prática dos seguintes atos:
a) Concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, na sua redação atual;
b) Concessão da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
12 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317910342